
O que é casamento religioso com efeito civil?
O casamento religioso com efeito civil é o casamento celebrado por uma autoridade religiosa e não por um juiz. Por exemplo: casamentos celebrados por um padre, rabino, monge, pai de santo, pastor ou qualquer autoridade religiosa.
O efeito legal do casamento será realizado na cerimônia religiosa pelo celebrante e terá validade jurídica sem precisar de um Juiz de Paz. A Habilitação de Casamento será entregue pelo cartório, e instituição religiosa vai confeccionar o Termo de Casamento Religioso para Efeito Civil que será assinado pelos noivos, pela autoridade religiosa e pelas testemunhas no dia do casamento. Depois, com este documento em mãos e com as firmas reconhecidas, os noivos podem retirar no cartório a Certidão de Casamento Civil.
Se você sonha com seu casamento na igreja, na sinagoga, no seu lugar de fé; e ter ali suas bênçãos, será necessário entender os procedimentos e a documentação exigida.
Confira nesta matéria os procedimentos necessários para dar entrada no casamento religioso com efeito civil para:
1- Casamento Católico
2- Casamento Judaico
3- Casamento Budista
4- Casamento Umbandista
5- Casamento Evangélico
5- Casamento Civil
Vamos lá?