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5 passos para o casamento civil

Casamento civil: entenda as taxas, prazos e documentos necessários

O que é preciso para se casar no civil?

Celebrar um casamento com cerimônia e festa é muito bom, mas se a intenção de vocês é também casarem em termos legais, é preciso estarem atentos aos documentos para casamento civil e aos procedimentos exigidos.

O casamento em termos legais chama-se Casamento Civil, que é um tipo de sociedade que você estabelece com uma outra pessoa para regimentar a administração de uma família, seus bens e seus descendentes.

Confira neste artigo quais documentos são necessários para casamento civil e o passo a passo completo!

Vamos lá?

Quanto tempo demora para realizar o casamento civil?

Antes de mais nada, é importante dar entrada no pedido de habilitação para casamento no civil com 60 dias de antecedência da cerimônia, pois este processo pode levar em torno de 30 dias para ser concluído.

Ainda que vocês estejam atrasados, não desistam nem desanimem. Preparem tudo sem erros, pois é possível que vocês já estejam autorizados a realizar a cerimônia em 15 dias.

Após a autorização, os noivos terão então o prazo de 90 dias para oficializar o casamento.

O que é preciso para dar entrada nA DOCUMENTAÇÃO PARA casamento civil?

Para dar entrada no casamento civil, pode-se dividir o processo em 5 passos:

1- Pedido de habilitação no cartório

A) Preencher o Memorial de Casamento Civil

Tudo começa com o pedido de habilitação em um cartório competente. Procurem o cartório mais perto da residência de um de vocês. 

Em seguida, preencham o formulário (memorial) de casamento, que é encontrado no próprio cartório. Tanto os noivos quanto as testemunhas devem preencher esse formulário e ter suas firmas reconhecidas.

Nós do Caseme também disponibilizamos um modelo de referência para baixar aqui mesmo. No entanto, a maioria dos cartórios só aceita o formulário de sua própria autoria. Se for o caso, utilize a versão do Caseme para levar já preenchido como “cola” e não deixar faltar nenhuma informação na hora.

Para preencher este formulário, vocês precisam escolher duas testemunhas e definir o regime de bens adotado por vocês.

BAIXE AQUI O FORMULÁRIO PARA CASAMENTO CIVIL

B) Definir Regime de Bens

Os regimes de bens referem-se às diferentes formas de gerenciar os bens materiais e as finanças em um casamento ou união estável. Ou seja, eles estabelecem como os bens adquiridos durante o relacionamento são compartilhados ou separados em caso de divórcio ou dissolução.

Atenção: quando os noivos não escolhem um regime específico, nossa legislação adota o regime da Comunhão Parcial de Bens automaticamente. Dessa forma, para qualquer outro tipo de regime é obrigatório fazer uma escritura de pacto antenupcial no tabelionato de notas antes de dar entrada no pedido de habilitação no cartório.

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Quais são os 5 Tipos de Regimes de Bens?

Há quatro categorias de regimes de bens mais comuns, que podem sofrer adaptações por acordo do casal, caso prefiram. São eles:

1- Comunhão parcial de bens:

Na comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, ou seja, serão dos dois. E todos os bens adquiridos pela noiva ou pelo noivo, individualmente, antes da data do casamento permanecem de propriedade de cada um, assim como doações e heranças.

Quando os noivos não escolhem um regime específico, nossa legislação adota o regime da Comunhão Parcial de Bens automaticamente.

2- Comunhão universal de bens:

Neste regime todos os bens passados e futuros de ambos os noivos serão comuns ao casal. Assim, o casal passa a dividir tudo o que cada um possuía antes de casar e o que adquiriram depois de casar, inclusive dívidas.

Neste regime, para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil, o casal obrigatoriamente, deve fazer uma escritura de pacto antenupcial no tabelionato de notas.

3- Separação total de bens:

Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade e o controle total sobre os bens que possuía antes e durante o casamento. Não há compartilhamento de bens. Em caso de divórcio, cada cônjuge mantém seus próprios bens.

4- Participação final nos aquestos:

Este regime é uma variação da comunhão parcial de bens. Os bens adquiridos durante o casamento serão compartilhados de forma proporcional à contribuição de cada cônjuge para a formação do patrimônio comum. Os bens que cada cônjuge tinha antes do casamento permanecem separados.

5- Separação obrigatória de bens:

Em algumas jurisdições, esse regime é imposto automaticamente em certos casos, como para pessoas que se casam em idade avançada, por exemplo. Neste regime, os bens permanecem separados, independentemente de quando foram adquiridos.

Pacto antenupcial

Os noivos que precisam de uma escritura de pacto antenupcial devem procurar um cartório de notas, levar seus documentos originais (RG e CPF) e declarar sob qual regime escolhem casar. É fácil e rápido. O preço é tabelado, e o valor atual em São Paulo, por exemplo, é de R$ 548,68.

É importante observar que a legislação dos regimes de bens pode variar de país para país, e até mesmo dentro de um mesmo país, dependendo das leis estaduais ou provinciais. Portanto recomendamos obter aconselhamento legal para entender as implicações específicas de cada regime em sua jurisdição.

C) Quantas testemunhas são necessárias para o casamento civil?

Para dar entrada no processo de habilitação no cartório é necessário definir duas testemunhas. As testemunhas precisam ser maiores de idade e alfabetizadas, bem como levar documento de Identidade, CPF original e os documentos autenticados. Também devem estar presentes no dia do casamento para assinatura do documento.

Informe-se sobre a necessidade das testemunhas comparecerem no dia da entrega do formulário no cartório. Pode ser que sejam suficientes os documentos autenticados e as firmas reconhecidas. Desta forma, a presença deles é dispensada. No entanto, no dia do ritual do casamento a presença deles é sempre obrigatória.

D) Quais os documentos necessários PARA o CASAMENTO CIVIL?

Os documentos para casamento civil variam conforme o estado civil dos noivos, sendo eles:

Solteiro:
  • RG e CPF original;
  • Certidão de nascimento;
  • Comprovante de residência.
Divorciado:
  • RG e CPF original;
  • Certidão de casamento contendo o devido registro do divórcio;
  • Cópia da carta de sentença atestando o divórcio;
  • Comprovante de residência.
Viúvo:
  • RG e CPF original;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão do casamento anterior;
  • Cópia do Formal de Partilha;
  • Certidão de óbito comprovando o falecimento do cônjuge.

Atenção: toda a documentação original deve ser apresentada e entregue com cópias autenticadas.

Caso a noiva ou noivo não tenha comprovante de residência em seu próprio nome ou em nome de seus pais, deve apresentar a qualificação do proprietário com firma reconhecida e autenticada do documento de identidade do proprietário. Este comprovante de residência deve ser do mês corrente ou no máximo do mês anterior à entrega da documentação.

É permitida a realização de casamento por procuração feita em cartório, desde que respeite a validade de 90 dias.

Os noivos também podem optar pela mudança de nome e sobrenome.

Existe um protocolo especial para estrangeiros residentes no país e que pretendem casar-se.

2- Proclamas: avaliação da legitimidade do casamento

Todos os documentos entregues serão analisados para aprovação pelo Ministério Público. A intenção do casamento é fixada em um edital nos cartórios e publicada no diário oficial por 15 dias.

Este procedimento é o famoso “Se alguém sabe de algo que impeça este casamento, fale agora ou cale-se para sempre”. 

Hoje existem 3 categorias de impedimentos para o casamento:

Impedimento por parentesco

Não é permitido o casamento entre descendentes naturais ou civis. Da mesma forma não é permitido adotados com adotantes, nem com o cônjuge do adotante. Além disso, casamento entre irmãos também não é permitido.

Impedimento por casamento anterior

Pessoas casadas anteriormente, sem o divórcio oficial, não podem casar novamente. Não é permitido o casamento com mais de uma pessoa simultaneamente, ainda que o casamento anterior tenha acontecido em outro país.

Impedimento resultante de crime

Não é permitido o casamento de um sobrevivente com o condenado pelo homicídio ou tentativa de homicídio.

3- Certificado de Habilitação

Se ninguém se pronunciar após os 15 dias e os documentos estiverem corretos, em seguida é emitido o “Certificado de Habilitação” pelo próprio cartório.

A partir desse momento, os noivos têm até 90 dias para marcar a data do rito de casamento no cartório, da cerimônia na Igreja ou em qualquer outro local preparado pelos noivos.

4- Rito Matrimonial

O Rito Matrimonial não é uma escolha, ele faz parte do processo. Dessa forma, sem ele o casamento civil não será concluído.

Em posse do Certificado de Habilitação para casamento, vocês devem realizar a cerimônia com um juiz de paz (basta requerer no cartório) ou prosseguir com uma autoridade religiosa. 

O Rito Matrimonial deve obedecer 3 regras simples:

  • 1- A cerimônia deve acontecer a portas abertas, mesmo que seja na sua residência;
  • 2- Devem estar presentes as duas testemunhas escritas no formulário de habilitação entregue no cartório;
  • 3- O celebrante precisa perguntar a cada um dos noivos se é de sua livre e espontânea vontade realizar o casamento.

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Você sabia?

Se um dos noivos, de brincadeira (ou não) disser um “não” neste momento do “é de sua livre e espontânea vontade”, o celebrante é obrigado a dar por cancelado o casamento imediatamente! Assim, os procedimentos para um novo casamento terão que recomeçar do início.

5- Registro

Quando o casamento acontece no cartório, em seguida do ritual o celebrante lerá o art. 1535 do Código Civil, declarando os noivos casados. E vocês sairão com suas Certidões de Casamento.

Se o casamento for na Igreja ou em outro lugar, os noivos, testemunhas e celebrante assinam o documento civil. Após a cerimônia será necessário reconhecer a firma do celebrante e em seguida devolver o documento no cartório com as assinaturas, para então receber a sua Certidão de Casamento.

Quanto custa para casar no civil 2023?

O valor do casamento civil em 2023 está em torno de R$ 450,00. O preço de um casamento civil varia de acordo com o Estado em que vocês irão se casar e pode sofrer reajustes. 

É importante dizer que por lei (artigo 1.512 do Código Civil) qualquer casal que não tenha condições de pagar as taxas do casamento civil, tem o direito de realizar o casamento com a isenção das taxas. Todos os cartórios em território nacional são obrigados a seguir a legislação.

O que é o casamento civil gratuito?

O casamento civil gratuito, também conhecido como casamento civil isento de taxas, é uma opção disponível em algumas jurisdições para casais que desejam formalizar sua união legalmente, mas que podem estar enfrentando dificuldades financeiras. Geralmente esse tipo de casamento visa garantir que o custo não seja uma barreira para a legalização do relacionamento. Todos os direitos e a divisão de bens estão garantidos no casamento civil gratuito.

Quais documentos são necessários para o casamento civil gratuito?

O primeiro passo para dar entrada no casamento civil gratuito é assinar o atestado de pobreza, também conhecido como “Declaração de Hipossuficiência”.

É uma declaração simples, que pode até ser escrita a mão, mas que deve ser feita no mesmo cartório onde é dada a entrada nos documentos para o casamento civil. É importante ressaltar que esta declaração deve conter apenas informações verdadeiras, para que não ocorra o crime de Falsidade Ideológica.

Clique aqui para baixar o modelo declaração para casamento civil gratuito 2023

Lembrando que é ilegal a solicitação de comprovante de renda e outros documentos comprobatórios na realização do atestado de pobreza, para que o casal não se sinta constrangido. Caso isto ocorra, vocês deverão abrir um boletim de ocorrência, a fim de obrigar o cartório a sanar o dano moral cometido.

Então os passos seguintes são os mesmos que de um casamento civil comum realizado em cartório. Confira os 5 passos aqui.

Como saber se eu tenho direito ao casamento civil gratuito?

Se o casal somar as duas fontes de renda, pagar suas despesas e mesmo assim ao fim do mês não tiver condições de pagar as despesas de cartório para casamento civil (em torno de 450 reais em 2023), tal casal é considerado beneficiário da gratuidade ao casamento.

O Cartório no Brasil oferece a opção da emissão de segunda via de certidões online, além da Pesquisa de Bens, Procuração e Escritura. Se quiser saber mais clique aqui.

Conclusão

Parece complicado, mas a verdade é que o processo é bem simples. Siga o passo a passo dos documentos do casamento civil com cuidado e você verá que será rápido e sem mistérios. Se ainda ficou alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo que buscaremos a informação para você!

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69 comentários em “Casamento civil: entenda as taxas, prazos e documentos necessários”

  1. Olá, eu sou de menor porem ja vou ser de maior na data prevista para eu casar , vai ser preciso levar algum outro tipo de documento alem dos necessários para quem tem 18 anos??

    1. Olá Amanda, sinto muito. Para realizar o casamento civil precisa sim. Você deve levar a certidão de óbito deles, junto com seus documentos, ao cartório.

  2. Oi, eu atualizei meu documento da certidão de nascimento, porem eu e meu noivo vamos nos casar na cidade dele eu vou ter que pegar minha certidão aqui na minha cidade no cartório e levar para a cidade dele?? Ou a transferência vai sozinha??

  3. Olá gostaria de saber se eu posso casar no civil tenho uma firma reconhecida em cartório com outra pessoa união estável tem algum problema casar com outra pessoa civil ??

  4. Ana Margarida Bizelo

    Oi vou casar no religioso com efeito civil já fiz toda documentação. Queria saber se no termo religioso tem que te o nome das testemunhas que foram no cartório no dia de pedir a habilitação?
    E todos as testemunhas tem que validar suas assinaturas no cartório?

    1. Oi Ana,
      Sim, no termo religioso tem que ser as mesmas testemunhas da habilitação no cartório e todos precisam ter suas firmas reconhecidas.
      Espero ter ajudado 😉
      Beijos,
      Laura

  5. Meu pai é falecido e quando ele morreu minha tia irmã dele cuidou de tudo , eu não tenho documento dele só o nome em meu rg , será que consigo casar ?

    1. Olá Beatriz,

      Sim, você consegue casar sem os documentos dos pais. Porém, é sempre bom verificar com o cartório que você irá dar entrada na documentação.
      Espero ter ajudado! Qualquer dúvida estamos por aqui.

      Boa sorte e até a próxima 😉

  6. Moro junto com meu companheiro à 16 anos e temos 2 filhos.
    Nosso estado civil, somos solteiros.
    Gostaríamos de nos casar!
    É preciso fazer primeiro o registro da união estável?
    Por conta desses 16 anos?

    1. Oi Elisangela, tudo bem?

      Vocês podem casar direto, não precisa fazer o registro de união estável antes.

      Eu passei pela mesma situação!
      Morei com meu marido 18 anos antes de oficializar nosso casamento dia 21/05/21 😉

      Boa sorte com seu casamento, que já deu certo!

      Beijos,
      Laura Vilela

    1. Oi Romania,

      Você pode casar com a CNH, que tenha o número do seu RG e CPF.

      Se você não tiver uma CNH, será necessário fazer a 2ª via do seu RG, sim.

      Beijos,
      Laura Vilela

    1. Oi Jocemar,

      Eu acredito que sim, mas cada cartório tem suas regras. Seria bom você ligar para o cartório onde você vai dar entrada e perguntar.

  7. Olá! Vocês sabem informar quantas pessoas podem ficar dentro do cartório no dia do casamento? Além dos noivos e das duas testemunhas podem ficar mais quantas pessoas? Ficaria apertado?

    1. Oi Flavia, isso depende demais do cartório onde o casamento será realizado.
      Geralmente os salões não são tão pequenos e além dos noivos e testemunhas podem estar os pais e irmãos.
      Mas uma resposta segura, somente com o próprio cartório.

    1. Sim, é possível casar por procuração, mas você precisa se informar no cartório civil mais perto da sua residência como deverá proceder.

    1. Oi Adriana,
      O cartório normalmente aceita o comprovante de residência no nome da sua mãe.
      Os seus documentos atestam a relação de parentesco direta, portanto não se preocupe.
      O máximo que você vai precisar é de uma declaração dela de que você reside no endereço especificado.
      Bjs,
      Laura

    1. Oi Irani, o comprovante de residência serve para atestar que você está no cartório correto. Você deve procurar o cartório de Registro Civil mais perto da sua residência ou do seu futuro cônjuge, por isso acredito que um comprovante de outra cidade não será aceito, mas você deve se informar melhor no cartório.

      Bjs,
      Laura

  8. Boa noite , eu me casei no civil e ainda não peguei minha certidão de casamento , eu achei q pegaria na hora , sabe me dizer qual prazo para ficar pronta

    1. Olá Marcela, normalmente a certidão fica pronta na hora. No seu caso, acredito que o ideal seja ligar para o cartório onde vocês se casaram e perguntar. ?

  9. JESSICA NASCIMENTO DOS SANTOS

    Qual a necessidade de reconhecer firma do formulário se é o próprio cartório que vai nos fornecer e vamos preencher lá mesmo?

    1. Oi Jessica, pergunta ótima, burocracias exageradas do nosso Brasil. Acho que você pode reconhecer firma no próprio cartório, mas se as suas testemunhas não tiverem firma lá, terão que abrir. O selo de firma reconhecida é fundamental para dar entrada, mas nada impede de ser reconhecida no mesmo cartório, no mesmo dia.

  10. JESSICA NASCIMENTO DOS SANTOS

    Meu noivo já mora comigo na casa dos meus pais, posso levar um comprovante de residência em meu nome pra ele apresentar, e um em nome dos meus pais pra mim?

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