O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes do casamento. Essas regras serão aplicadas aos bens do casal, tanto os bens de antes do casamento quanto aqueles que forem sendo adquiridos durante o casamento. Esse assunto pode ser bem delicado. É importante entender bem as opções e conversar abertamente com seu noivo.
Vamos entender melhor os 3 tipos de regimes de bens para o casamento?
◊ Comunhão parcial de bens
Este é o regime de casamento oficial no Brasil. Ou seja, caso na hora de assinar os papéis do casamento, os noivos não escolherem outro regime, esse será o regime adotado. O mesmo acontece para união estável, quando não há contrato definindo.
Nesse regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. E todos os bens adquiridos pela noiva ou pelo noivo, individualmente, antes da data do casamento permanecem de propriedade de cada um, assim como doações e heranças.
Porém se um bem tenha sido comprado em data anterior ao casamento e não integre o patrimônio do casal, se este bem for vendido, e com este dinheiro da venda for adquirido um novo bem, durante o casamento, então este último passará a integrar o patrimônio comum do casal.
◊ Comunhão universal de bens
Este regime é pouco utilizado. Nele, todos os bens passados e futuros de ambos os noivos serão comuns ao casal. Assim, o casal passa a dividir tudo o que cada um possuia antes de casar e o que adquiriram depois de casar, inclusive dívidas.
Para dar entrada com este regime ao processo de habilitação de casamento civil, o casal, obrigatoriamente, terá que fazer uma escritura de pacto antenupcial no tabelionato de notas.
◊ Separação de bens
Neste regime de separação de bens, os bens atuais e adquiridos durante o casamento não se comunicam entre o casal.
Ao escolher este regime, o casal terá que ir a um tabelionato de notas, fazer uma escritura de pacto antenupcial; antes de dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil.
Caso um dos noivos tenha mais de 70 anos este regime será o oficial.
Ainda está em dúvida qual tipo de Regime de Bens escolher?
Uma dica é conversar com seu parceiro e consultar um advogado. Este profissional poderá tirar suas dúvidas e orienta-los quanto a melhor opção pro casal.
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