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Casamento Religioso com Efeito Civil

O que é casamento religioso com efeito civil? 

O casamento religioso com efeito civil é o casamento celebrado por uma autoridade religiosa e não por um juiz. Por exemplo: casamentos celebrados por um padre, rabino, monge, pai de santo, pastor ou qualquer autoridade religiosa. 

O efeito legal do casamento será realizado na cerimônia religiosa pelo celebrante e terá validade jurídica sem precisar de um Juiz de Paz. A Habilitação de Casamento será entregue pelo cartório, e instituição religiosa vai confeccionar o Termo de Casamento Religioso para Efeito Civil que será assinado pelos noivos, pela autoridade religiosa e pelas testemunhas no dia do casamento. Depois, com este documento em mãos e com as firmas reconhecidas, os noivos podem retirar no cartório a Certidão de Casamento Civil. 

Se você sonha com seu casamento na igreja, na sinagoga, no seu lugar de fé; e ter ali suas bênçãos, será necessário entender os procedimentos e a documentação exigida.

Confira nesta matéria os procedimentos necessários para dar entrada no casamento religioso com efeito civil para:

1- Casamento Católico

2- Casamento Judaico

3- Casamento Budista

4- Casamento Umbandista

5- Casamento Evangélico

6- Casamento Civil

PASSO A PASSO PARA O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL:

O casamento religioso com efeito de civil, além de ser um ritual religioso, será um tipo de sociedade que você estabelece com uma outra pessoa para regimentar a administração de uma família, seus bens e seus descendentes.

A Habilitação de Casamento deverá ser entregue à autoridade religiosa para que possa ser feito o Termo de Casamento Religioso com efeito civil. Este é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia religiosa.


Veja a seguir os detalhes de algumas das religiões:

1- Casamento na Igreja Católica com efeito de civil

A primeira providência é procurar a paróquia mais próxima da residência dos noivos (noivo ou noiva) e dar entrada ao Requerimento da Igreja.

O sacramento do casamento pela Igreja Católica só pode ser realizado dentro da Igreja por um padre ou autoridade religiosa com poderes para oficializar casamentos. Casamentos fora da Igreja não podem ser celebrados por padres, a menos que o casal faça o rito na Igreja dias antes e o padre vá no dia do casamento apenas fazer uma bênção ao casal, já casado de acordo com as regras da Igreja: Por um padre em alguma paróquia administrada pela Cúria, organismo que administra as Igrejas. 


Os documentos necessários são:

⇒ Cópias autenticadas do RG e CPF dos noivos.

⇒ Comprovante de residência dos noivos.

⇒ Informações de duas testemunhas: nome completo, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço.

⇒ A Habilitação de Casamento retirada no cartório.

Também serão necessários 2 procedimentos:

Certidão de batismo dos noivos atualizada.

Vocês deverão procurar a paróquia onde foram batizados para obter uma atualização da certidão de batismo. Caso vocês não tenham sua certidão e nem lembrem onde foram batizados, não se preocupem. A sua paróquia poderá te ajudar nesta tarefa de encontrar.  Os noivos que não tiverem sido batizados terão que passar por este ritual para receber o sacramento do casamento na igreja.

Certificado do curso de noivos.

Procure saber se a sua paróquia ministra este curso ou indica outro curso próximo a vocês. Geralmente o curso de noivos tem duração de 1 dia completo, aos sábados, e tem validade de 1 ano.

Na maior parte dos casos o casamento é realizado em uma paróquia diferente daquela que você dá entrada nos papéis do casamento. Então os noivos precisarão da Licença ou Transferência de Paróquia. E se o padre não for da própria paróquia será necessário uma Carta do padre e cópia da identificação presbiterial. Estes são trâmites internos da igreja e vocês não precisam se preocupar, basta colocar as duas Igrejas em contato entregando a documentação correta no prazo.

Dica: Levem em consideração os dias até fazer o curso de noivos e a disponibilidade do padre ou autoridade religiosa, que irá celebrar o casamento na igreja.

 

2 – Casamento Judaico com efeito de civil

Os noivos devem entrar em contato com a Sinagoga que frequentam para dar entrada no pedido de casamento.

A cerimônia judaica pode acontecer fora das Sinagogas, mas precisa acontecer embaixo de uma chupá e precisa ser realizada por um Rabino.  

“A cerimônia de casamento acontece sob a chupá para nos lembrar de nossos ancestrais nômades. A chupá é simples, tendo um teto com os lados abertos. Vemos isso como o começo de um novo lar que, juntos, os noivos, construirão e que estará sempre aberta a amigos e familiares.”

Como explicou a cerimonialista carioca Rosana Dana

O procedimento para dar entrada no casamento Judaico é bem parecido com todas as outras religiões. 

Os documentos necessários são:

⇒ Cópias autenticadas do RG e CPF dos noivos.

⇒ Comprovante de residência dos noivos.

⇒ Informações de duas testemunhas: nome completo, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço.

⇒ Cópia da Ketubá dos pais ou certidão de conversão.

⇒ A Habilitação de Casamento retirada no cartório.

Observações sobre o casamento judaico:

Apresentar a ketubá  dos pais.

Para realizar o casamento ortodoxo judaico é necessário apresentar as Ketubás dos pais dos noivos para confirmar que o casamento deles foi realizado por um rabino. Este documento não é imprescindível, caso você não tenha, converse com o Rabino da sua Sinagoga para saber como proceder.

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Quando um dos noivos não é judeu?

O casamento na Sinagoga ou por rabinos ortodoxos somente poderá ser realizado entre 2 judeus.

Para realizar o casamento será necessária a conversão ao judaísmo. O processo em geral dura 3 anos. O 1º ano é dedicado aos estudos do judaísmo e depois, quando o candidato estiver pronto, será realizado o Beit Din, um pequeno tribunal com 3 sábios que avaliam o conhecimento do pretendente sobre o judaísmo e sobre a Torá, para então, se aprovado, seguir com a conversão. 

3- Casamento Budista com efeito de civil

Conversamos com Wallace Moura da Instituição BSGI (Brasil Soka Gakkai Internacional), que nos passou estes 3 passos para dar andamento no casamento budista. 

1º – Os noivos preenchem uma solicitação de Autorização para realização de casamento religioso com efeito civil. Devem entregar a mesma 30 dias antes do casamento na secretaria da BSGI;

2º – No prazo estipulado pelo cartório, os noivos deverão retirar o documento intitulado “Certidão de Habilitação” que deverá ser entregue na secretária da BSGI, para que seja confeccionado o “Termo de Casamento Religioso Para Efeito Civil”, que será assinado na data do casamento pelos noivos, as testemunhas nomeadas e o celebrante;

3º – Após a realização do casamento, os noivos tem um prazo legal de 60 dias para apresentar ao cartório o “TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO PARA EFEITO CIVIL”, devidamente assinado e com firma reconhecida do celebrante, para que o mesmo emita a ‘CERTIDÃO DE CASAMENTO’. Com a certidão de casamento em mãos, os noivos deverão enviar uma cópia simples da certidão para a secretaria da BSGI.

Documento necessário:

⇒ Habilitação de Casamento retirada no cartório.

 

 

4- Casamento na umbanda

Para que um casamento em um terreiro de umbanda tenha efeitos legais é necessário que que ele esteja devidamente legalizado, como explica a Consultoria em Gestão de Terreiros, da plataforma Umbanda EAD.

“Para que tudo isso seja possível, o ministro religioso, seja ele pai de santo, pastor, padre, rabino ou qualquer que seja sua vertente religiosa, necessita estar devidamente registrado em cartório como ministro religioso. Lá irá constar o nome do dirigente e seus documentos, tal como, o nome do templo e sua documentação.

Para que o ministro obtenha esse registro é preciso que o terreiro tenha CNPJ, estatuto e ata do templo registrado em cartório, alvará de funcionamento, inscrição no cadastro municipal, regularidade do imóvel e o registro civil da pessoa jurídica. Só assim o ministro e templo estarão aptos a solicitar um casamento com validade civil. Desta forma, o dirigente substitui o papel do juiz de paz na celebração, ou seja, somente os templos devidamente legalizados podem realizar um casamento religioso com efeito civil.”

Documento necessário:

⇒ Habilitação de Casamento retirada no cartório.

5- Casamento Evangélico com efeito de civil

A Igreja Evangélica não considera o casamento um sacramento religioso, portanto pode acontecer fora da Igreja e não tem procedimentos institucionalizados. O casamento evangélico é pautado pela íntima relação do pastor com seus fiéis. Portanto a primeira providência é buscar seu pastor e declarar seu desejo de casar. Ele irá te aconselhar e acompanhar em todo o processo.


Para o efeito legal da cerimônia evangélica, assim como em todas as outras religiões, o 1º passo é buscar o cartório de Registro Civil mais perto da sua residência. 

Documento necessário:

⇒ Habilitação de Casamento retirada no cartório.

6- Casamento Civil fora do cartório ou casamento ecumênico.

Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo da residência dos noivos para dar entrada nos papéis do casamento, como em todos os outros casos. A diferença aqui é que será necessário solicitar que um Juiz de Paz vá até o casamento para garantir a legalidade da cerimônia.

O ritual todo pode ser conduzido por quem vocês definirem e no final o Juiz ou Juiza de Paz finalizam a cerimônia fazendo os ritos matrimoniais exigidos pela lei.

Os documentos necessários são:

⇒ Cópias da certidão de nascimento e RG dos noivos.

⇒ Cópias da certidão de nascimento e RG das testemunhas, que deverão estar presentes.

O cartório então submete os noivos a um processo de averiguação. Após 20-30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expede a certidão de Habilitação de Casamento, que será levada pelo Juiz de Paz no dia do casamento.

Este é um pequeno resumo, para saber mais sobre casamento civil leia: 5 passos para a documentação do casamento civil

♦︎ Após a Cerimônia

⇒ Retirar no templo religioso o Termo de Celebração de Casamento com efeito civil.

Dica: Este documento pode ser entregue ao cerimonial ou aos pais dos noivos logo após a cerimônia, para que não tenham que ir buscar depois.

⇒ Reconhecer firma em cartório da assinatura da autoridade religiosa.

Dica: Já pergunte onde ele possui firma, facilita o processo após o casamento.

⇒ Voltar ao cartório de registro civil onde deram entrada no processo de habilitação de casamento para trocar o Termo de Celebração pela Certidão de Casamento.

Atenção: Os noivos tem o prazo de 90 dias após a celebração religiosa para fazer essa troca.

♦︎ Novo Código Civil

De acordo com o Novo Código Civil, agora também é possível realizar cada ato separadamente, casando no religioso primeiro e depois realizar os trâmites no civil.

Neste caso o processo é o seguinte:

⇒ Após a cerimônia religiosa, ir em cartório com duas testemunhas que devem levar documento de identidade

⇒ Levar o Requerimento e o Termo Religioso com efeito civil e solicitar o registro do casamento no cartório.

Caso não haja nenhum impedimento, em 16 dias os noivos podem ir ao cartório e  retirar a certidão de casamento civil.

O dia da celebração religiosa continuará sendo a data oficial do casamento.

Dica: É muito importante estar atento aos prazos e documentações necessárias para celebrar seu casamento na igreja ou sinagoga. Todo esse trâmite pode durar mais de 60 dias.

Portanto, organize-se. Os documentos e prazos podem variar dependendo do estado, das paróquias, sinagogas ou igrejas. Por isso confira todas as informações na secretaria da sinagoga ou da paróquia mais perto da sua casa.

Confira Inspirações de Decorações de Cerimônias

Ficou alguma dúvida? Se quiser complementar ou tirar alguma dúvida, deixe nos comentários!

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23 comentários em “Casamento Religioso com Efeito Civil”

  1. O que deve conter no documento da entidade religiosa para comprovar que o oficiante ou pessoa religiosa está autorizada a realizar a cerimônia religiosa com efeito civil ?

    1. Olá Eciomar, este não é um dado que deve constar no seu documento. Cada celebrante precisa estar credenciado junto aos cartórios para celebrar uma cerimônia. Se ele estiver regularizado, basta levar a assinatura dele para reconhecer firma no cartório e estará valendo o efeito civil.

  2. Boa tarde! Se eu me casar na religião candomblé, posso estar contratando um juiz de paz para ir até o terreiro e fazer lá o casamento no civil? Ou eu teria que casar primeiro no religioso e depois ir no cartório casar?
    Obrigada!

  3. olá,
    As testemunhas tem que ser as mesmas que deram entrada nos papeis da habilitação?
    As testemunhas tem que abrir firma?
    Os noivos é que vão levar o termo para o reconhecimento da assinatura da autoridade religiosa?

    1. Oi Thalita!

      Sim, as testemunhas precisam ser as mesmas que deram entrada no processo de habilitação e vão precisar reconhecer as firmas, então se eles não tem firma aberta terão que abrir. E são os noivos que vão buscar o documento no cartório e levam para a autoridade religiosa, sim.

      Espero ter te ajudado 😉
      Beijos,
      Laura

  4. Olá,
    Parabéns pelo conteúdo inteligível e muito bem elaborado!
    Estou me preparando para pedir o reconhecimento da minha cidadania italiana (já nasci com ela!), mas meus pais se casaram somente no religioso (tenho um documento novo já em mãos com cópia do Livro de Matrimônio da Igreja Católica). Meu pais já são falecidos!
    No trâmite na Itália, é imprescindível que seja uma CERTIDÃO DE MATRIMÔNIO CIVIL.
    Como pedir o documento civil, neste caso?

    Muito grato pela resposta (se houver, !!!),

    Santiago

    1. Esqueci de dizer que eles se casaram em 1950…. as leis poderiam ser diferentes então…. mas muitas pessoas mais velhas da minha família se casaram somente no religioso!!!!

    2. Oi Santiago!
      Como é interessante ver as histórias dos códigos de relacionamentos no tempo e nas culturas 😉

      Bom, não temos uma resposta segura para te dar, mas eu acredito que você vai precisar resolver essa questão na Itália. Talvez uma empresa especializada seja o caminho. Ou, se você gosta de uma aventura, uma viagem com essa finalidade pode ser dessas de filme rsrs com resgate de origem, relação burocrática com outra cultura e muitas aventuras. Obrigada por compartilhar sua história! Dê notícias!!
      Beijos,
      Laura Vilela

    1. Oi Ana Karolina,

      Sim, você pode fazer tudo no seu cartório, a habilitação de casamento é válida em todo o território nacional. Se você for casar na Igreja de outra cidade, leve essa habilitação para a paróquia e eles vão dar andamento no processo. Depois do casamento é importante ter a assinatura do celebrante na habilitação e reconhecer firma, antes de devolver essa habilitação no cartório da sua cidade para retirar a certidão de casamento definitiva.

      Beijos,
      Laura

    1. Claro, tem sim!
      Na matéria eu explico o passo a passo para você dar entrada na documentação no cartório e depois casar no religioso com o efeito civil.
      Mas você também pode ter um Juiz de Paz e um celebrante dividindo o tempo da cerimônia.

      Bjs,
      Laura

  5. Airton Jorge Pereira da Silva

    Olá. Pelo novo código civil a cerimônia pode ser realizada pela igreja sem que se vá ao cartório primeiro? Ou seja, pode-se realizar a cerimônia religiosa e apenas depois ir ao cartório? Desde já agradeço.

    1. Oi Airton,

      A cerimônia religiosa pode ser feita antes sim, mas não terá efeito civil. E no momento em que o casamento civil for acontecer, todos os ritos matrimoniais terão que ser repetidos, na frente de um Juiz de Paz, porque provavelmente a cerimônia religiosa não poderá se repetir.

      Bjs,
      Laura Vilela

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